Portabilidade: quando vale a pena trocar de banco, quando não vale e o que conferir depois da troca
Guia da decisão de portabilidade: a diferença entre portabilidade, refinanciamento com troco e portabilidade de salário, por que o prazo já decorrido decide mais que a diferença de taxa, qual é o custo de entrada da operação nova e o que conferir nos dias seguintes para não pagar dos dois lados.
Portabilidade só é portabilidade quando nenhum dinheiro novo entra. E o que decide se ela compensa é quanto prazo ainda falta: no começo do contrato, a mesma diferença de taxa vale muito mais do que no fim.
- Total a pagar
- R$ 29.807,28 sendo R$ 14.807,28 de juros
Exemplo ilustrativo. Valores estimados. Não é oferta de crédito.
Crédito pessoal não consignado — taxa média do Banco Central (série 20742), competência julho de 2026. Parcela e total calculados pelo sistema de amortização francês (Price), dados verificados em 08/09/2026.
Ver a parcela do seu valor Abre o simulador do funil com valor e prazo à sua escolha.
As 3 instituições com a menor taxa média em Crédito pessoal não consignado
A taxa de cada instituição vem do Banco Central. A seleção de quais instituições aparecem nesta página é editorial e segue os critérios abaixo, aplicados de forma uniforme e verificável.
Não temos vínculo com nenhuma das instituições citadas. Não somos parceiros, afiliados nem representantes delas, não recebemos nada por indicá-las e não participamos de nenhuma etapa de aprovação. A ordem desta lista é por taxa — nunca por pagamento.
Quem pode contratar:Não exige vínculo nem desconto em folha. É o crédito pessoal disponível ao público geral, e por isso o mais caro dos quatro.
Menor taxa da nossa seleçãoNicho
DMCard (DM SCFI)
1,32% ao mês
17,08% ao ano
- Parcela
- R$ 733,30
- Total em 24x
- R$ 17.599,20
- Para
- R$ 15.000
Exemplo ilustrativo. Valores estimados. Não é oferta de crédito.
DM SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A · CNPJ 91669747
Ver condições2ª menor taxaNicho
PagBank (Bancoseguro S.A.)
1,63% ao mês
21,47% ao ano
- Parcela
- R$ 760,22
- Total em 24x
- R$ 18.245,28
- Para
- R$ 15.000
Exemplo ilustrativo. Valores estimados. Não é oferta de crédito.
BANCOSEGURO S.A. · CNPJ 10264663
Ver condições3ª menor taxaPrivate
Banco J. Safra
1,68% ao mês
22,12% ao ano
- Parcela
- R$ 764,61
- Total em 24x
- R$ 18.350,64
- Para
- R$ 15.000
Exemplo ilustrativo. Valores estimados. Não é oferta de crédito.
BANCO J. SAFRA S.A. · CNPJ 03017677
Ver condiçõesAs parcelas acima são ilustrativas: R$ 15.000,00 em 24 parcelas pela Tabela Price, usando a taxa média que o Banco Central apurou para cada instituição em Crédito pessoal não consignado, nas operações contratadas no período de 27/07/2026 a 31/07/2026. Essa taxa média já inclui os encargos fiscais e operacionais das operações — não é juros puros, não é CET contratual e não é oferta. A taxa que você receberá depende da sua análise de crédito.
De onde vêm estes números
Banco Central, sobre estas taxas: “Em uma mesma modalidade, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com diversos fatores de risco envolvidos nas operações, tais como o valor e a qualidade das garantias apresentadas na contratação do crédito, o valor do pagamento dado como entrada da operação, o histórico e a situação cadastral de cada cliente, o prazo da operação, entre outros.”
- É RETROSPECTIVA: mede operações já contratadas nos cinco dias úteis da janela, não ofertas disponíveis hoje.
- NÃO é juros puros nem CET contratual: está no meio — juros efetivamente praticados mais encargos fiscais e operacionais.
- É uma MÉDIA PONDERADA pelos valores contratados: ninguém recebe exatamente essa taxa.
- NÃO é proposta, oferta nem pré-aprovação. Não somos correspondente bancário nem afiliado de nenhuma instituição.
Janela apurada: 27/07/2026 a 31/07/2026 (5 dias úteis). Média do sistema nesta modalidade: 6,42% ao mês (110,95% ao ano), séries SGS 25464 e 20742.
Campos editoriais (nossos, não do Banco Central): nomeExibicao, slug, official_url. editorial (nosso) — o BACEN não publica URL de instituição em nenhuma das APIs usadas Sites conferidos em 14/08/2026.
Dados de taxas de juros: Banco Central do Brasil, API de Taxas de Juros (Olinda/taxaJuros v2), licença ODbL. Dados cadastrais e de escala: IF.data/BCB, base 202603. Selic meta: série SGS 432. Médias do sistema: séries SGS 20742, 20746, 20744, 20745 (anuais) e 25464, 25468, 25466, 25467 (mensais).
Três operações com nomes parecidos
Portabilidade é transferir uma dívida que já existe de uma instituição para outra. O banco de destino quita o saldo devedor no banco de origem e assume a operação. Nenhum dinheiro passa pela sua conta, o valor devido é o mesmo e o que muda é o preço de carregá-lo.
Refinanciamento é outra coisa, ainda que às vezes seja apresentado como portabilidade com troco. Nele há crédito novo embutido: sai dinheiro para você e a dívida total aumenta. Pode ser uma decisão razoável, desde que tomada sabendo que é uma decisão diferente.
E portabilidade de salário não tem relação com dívida nenhuma: é mudar a instituição onde o salário é depositado. O nome parecido responde por boa parte da confusão, e a regra que separa as três cabe numa linha — se entra dinheiro na sua conta, não é portabilidade.
A variável que decide: onde você está na curva
A prestação de um contrato tem valor fixo, mas a composição interna dela muda todo mês. No sistema de amortização mais usado no Brasil, no começo do contrato a maior parte da parcela é juro e uma fatia menor abate o saldo devedor. Com o tempo, a proporção se inverte.
Isso significa que a mesma diferença de taxa não vale a mesma coisa em qualquer momento. Ela vale mais quando ainda há muito saldo e muito prazo pela frente, porque é sobre esse saldo que o juro incide. Perto do fim, a parte cara do cronograma já foi paga.
Daí a primeira pergunta da régua: quantas prestações faltam? Duas pessoas com o mesmo contrato e a mesma proposta podem ter decisões opostas, e a única diferença entre elas é o tempo de contrato já cumprido.
O custo de entrada da operação nova
A transferência em si não pode ser tarifada pela instituição de origem. Mas a operação nova é um contrato novo, e contratos novos podem trazer custos próprios — tarifa de cadastro e seguro, por exemplo. Esses custos entram no CET da operação nova, e as instituições são obrigadas a informar o CET antes da contratação.
A conta correta trata esses valores como um investimento a ser recuperado: a economia mensal precisa cobrir o custo de entrada antes de sobrar alguma coisa para você. Quanto menor o prazo restante, menos meses existem para essa recuperação acontecer.
É essa combinação — pouco prazo restante somado a custo de entrada — que transforma uma troca aparentemente vantajosa em prejuízo. E nenhum dos dois fatores aparece quando a proposta é apresentada apenas pelo valor da nova prestação.
A régua: cinco perguntas antes de aceitar
Responda as cinco antes de olhar qualquer proposta. Um único "sim" nas três últimas já é motivo para não assinar naquele dia.
- Quantas prestações faltam? Pouco prazo restante derruba a vantagem de quase qualquer taxa menor.
- A economia até o fim cobre o custo de entrada da operação nova, tarifas e seguro incluídos?
- O prazo novo é maior que o restante do atual? Se for, a prestação caiu por tempo, não por preço.
- Entra dinheiro novo na operação? Se entra, não é portabilidade — é outra decisão.
- A decisão está sendo tomada pelo valor da prestação? Se sim, ainda falta comparar o custo total.
Portabilidade não deposita dinheiro na sua conta. Proposta que promete valor extra junto com a troca é outra operação, com outro contrato e outro custo.
A troca não termina na assinatura. Enquanto o contrato antigo não for liquidado por escrito e o débito automático dele não for cancelado, existe risco concreto de pagar dos dois lados.
A troca não termina na assinatura
Depois do aceite, a portabilidade vira um processo entre duas instituições no qual você não está: o banco de destino paga o saldo ao de origem, o de origem baixa a operação e os sistemas de ambos se atualizam. Cada etapa tem prazo próprio.
Enquanto esse processo não fecha, o contrato antigo continua existindo nos registros — e junto com ele continuam existindo as ordens de pagamento que você autorizou quando o assinou.
Nada disso é fraude e quase sempre se resolve. Mas se resolve depois, com o saldo já comprometido, e o custo de resolver não é zero: são dias de dinheiro parado, ligações e protocolos.
O débito automático é um contrato separado
A autorização de débito automático não é parte do contrato de crédito: é uma ordem de pagamento independente, dada por você à instituição onde a conta está. Encerrar a dívida não cancela essa ordem automaticamente.
É por isso que a parcela antiga pode rodar depois de a troca ter sido aprovada. Ela não é uma cobrança nova nem um erro de sistema: é uma instrução antiga sendo cumprida, e ninguém precisa de nova autorização para cumpri-la.
O cancelamento é um pedido explícito, feito no canal onde a autorização foi dada. Faça e guarde o protocolo — é ele que sustenta o pedido de devolução se alguma parcela ainda passar.
As três conferências da semana seguinte
Levam poucos minutos e evitam o transtorno inteiro. A ordem importa: a primeira é a que sustenta as outras duas.
- Peça a comprovação de quitação do contrato antigo por escrito, mesmo que digam que é automática.
- Cancele o débito automático da parcela antiga e guarde o protocolo do cancelamento.
- Confira se a primeira parcela nova bate com a proposta: valor, data de vencimento e seguro.
- Verifique se o contrato antigo ainda aparece ativo no aplicativo do banco de origem.
- Guarde a proposta que você aceitou — é o documento que comprova o que foi combinado.
Se a cobrança aparecer dos dois lados
Aconteceu: registre na ouvidoria da instituição que cobrou indevidamente. A ouvidoria é gratuita e obrigatória, e o protocolo dela é o que dá data ao seu pedido.
Leve os três documentos que você guardou: a comprovação de quitação, o protocolo do cancelamento do débito automático e a proposta aceita. Reclamação com documento e data se resolve em outro ritmo, e é justamente por isso que as conferências da semana anterior valem o tempo que custam.
Se não houver solução no prazo, o caminho seguinte é o consumidor.gov.br ou o canal de reclamações do regulador. Em qualquer um deles, o histórico de protocolos é o que sustenta o seu lado.
O próximo passo
Ver a parcela em 12, 24 e 36 meses Ver os documentos e a análise
Se você se encaixa em uma destas, existe porta mais barata
As linhas abaixo custam menos porque têm garantia ou desconto em folha — e por isso exigem uma condição que nem todo mundo tem. Cada uma abre o guia completo do assunto, neste site.
- consignado do INSS
Para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS: a parcela é descontada do benefício antes de ele cair na conta, e é essa garantia que derruba a taxa.
Média do sistema nesta linha, apurada pelo Banco Central: 1,82% ao mês. É referência de comparação, não oferta — a taxa de cada instituição varia, e a sua depende da análise de crédito.
- consignado CLT
Para quem tem carteira assinada: o desconto sai na folha de pagamento, dentro da margem consignável, e depende de convênio entre a empresa e a instituição.
Média do sistema nesta linha, apurada pelo Banco Central: 3,66% ao mês. É referência de comparação, não oferta — a taxa de cada instituição varia, e a sua depende da análise de crédito.
- empréstimo com garantia de imóvel
Para quem tem imóvel quitado ou quase quitado: o bem entra como garantia, o prazo é longo e o risco de perder o imóvel passa a existir — é a porta mais barata e a de consequência mais grave.