Consignado, composição de dívidas ou empréstimo pessoal: qual sai mais barato — e quem consegue cada um
As três modalidades abaixo são séries que o Banco Central publica separadamente. A diferença entre elas não é detalhe de contrato: no mesmo empréstimo de R$ 8.000 em 24 meses, ela chega a R$ 6.935,28 no total pago.
A mesma dívida nas três portas
Todas as tabelas abaixo usam o mesmo valor — R$ 8.000 — e mudam apenas a modalidade e o prazo. Comparar modalidades em prazos diferentes seria trapaça: o prazo faria o trabalho que a taxa deveria fazer, e a linha mais barata da tabela poderia ser a mais cara na vida real.
| Modalidade | Parcela mensal | Total a pagar |
|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado série SGS 20742 | R$ 1.011,51 | R$ 12.138,12 |
| Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas série SGS 20743 | R$ 798,91 | R$ 9.586,92 |
| Crédito consignado (servidor público) outro produto série SGS 20745 | R$ 747,22 | R$ 8.966,64 |
Valor emprestado em todas as linhas acima: R$ 8.000.
| Modalidade | Parcela mensal | Total a pagar |
|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado série SGS 20742 | R$ 702,42 | R$ 16.858,08 |
| Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas série SGS 20743 | R$ 467,31 | R$ 11.215,44 |
| Crédito consignado (servidor público) outro produto série SGS 20745 | R$ 413,45 | R$ 9.922,80 |
Valor emprestado em todas as linhas acima: R$ 8.000.
| Modalidade | Parcela mensal | Total a pagar |
|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado série SGS 20742 | R$ 619,16 | R$ 22.289,76 |
| Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas série SGS 20743 | R$ 360,98 | R$ 12.995,28 |
| Crédito consignado (servidor público) outro produto série SGS 20745 | R$ 303,87 | R$ 10.939,32 |
Valor emprestado em todas as linhas acima: R$ 8.000.
A linha marcada como outro produto aparece para comparação honesta, não como oferta desta página: o consignado do setor público custa bem menos, mas exige vínculo com o serviço público e desconto direto em folha. Se você tem esse vínculo, vale pesquisar essa porta antes de qualquer outra. Se não tem, a régua que importa para você é a primeira linha.
A diferença, em reais, no mesmo contrato
Percentual é abstrato; o que decide é quanto sai do bolso. Em R$ 8.000 por 24 meses, trocar de porta significa:
- Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas — total de R$ 11.215,44 contra R$ 16.858,08 do empréstimo pessoal sem garantia: R$ 5.642,64 a menos no total pago.
- Crédito consignado (servidor público) — total de R$ 9.922,80 contra R$ 16.858,08 do empréstimo pessoal sem garantia: R$ 6.935,28 a menos no total pago. Exige vínculo — veja abaixo quem consegue.
Quem consegue cada porta
A diferença de preço acima não é promoção: cada modalidade custa o que custa por causa do risco que a instituição assume. Quanto mais garantido o pagamento, mais barato o crédito — e mais exigente a porta de entrada.
- Consignado (setor público). A parcela é descontada diretamente da folha de pagamento, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Por isso é o mais barato da tabela — e por isso só abre para quem tem o vínculo correspondente. Existe um limite legal de quanto da renda pode ser comprometido em desconto automático; confirme o percentual vigente com a instituição ou com o seu órgão pagador, porque essa regra já mudou mais de uma vez.
- Composição de dívidas. É um empréstimo pessoal contratado com finalidade declarada: quitar dívidas que já existem. Costuma custar menos que o crédito pessoal comum porque a instituição sabe para onde o dinheiro vai — em muitos casos ela liquida os contratos antigos diretamente, em vez de depositar na sua conta. Se o seu objetivo é sair do rotativo do cartão ou do cheque especial, pergunte por esta modalidade pelo nome: ela nem sempre é oferecida por padrão.
- Empréstimo pessoal sem garantia. Não exige vínculo, não exige bem em garantia e não desconta em folha. É a porta mais fácil de abrir e, exatamente por isso, a mais cara: a instituição assume todo o risco.
Não existe teto de juros — existe referência
No Brasil não há teto de juros para instituição financeira: a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal afastou a limitação da Lei de Usura para bancos e financeiras. Não adianta procurar um "limite legal" de taxa, porque ele não existe.
O que existe é referência pública, e é ela que dá poder de negociação: o Banco Central divulga mensalmente a taxa média praticada em cada modalidade. Se a proposta que você recebeu estiver muito acima da média da modalidade certa, você tem argumento concreto. Comparar a proposta de um crédito pessoal com a média do consignado não é argumento — são produtos diferentes.
Onde cada taxa está na janela dos últimos meses
O Banco Central publica a série mês a mês, então dá para saber se o número de hoje é alto ou baixo para aquela própria modalidade. É um dado que quase nunca aparece, e ele muda a leitura:
| Modalidade | Hoje | Mínimo da janela | Máximo da janela |
|---|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado série SGS 20742 · janela de 12 meses | 127,30% | 101,10% | 127,30% |
| Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas série SGS 20743 · janela de 12 meses | 40,90% | 40,90% | 50,89% |
| Crédito consignado (servidor público) série SGS 20745 · janela de 12 meses | 23,80% | 23,56% | 24,84% |
Mínimo e máximo aqui são temporais, não pessoais. São o menor e o maior valor que a própria série registrou dentro da janela publicada — não são "quanto você paga com nome limpo" contra "quanto você paga com restrição". Essa segunda leitura seria falsa: o Banco Central publica a média do mercado por modalidade, não a dispersão por perfil de quem toma o crédito. Nenhum dado desta página diz quanto você pagaria — só a instituição, depois da análise, pode dizer isso.
Lendo a tabela: o empréstimo pessoal sem garantia está hoje no topo da própria janela, enquanto a composição de dívidas está no piso da dela. Ou seja, o produto mais caro está num momento caro da série e o mais acessível dos dois está num momento barato — o que aumenta o valor de checar se a sua dívida se enquadra em composição antes de contratar o crédito comum.
Contratou caro? Existe portabilidade
A decisão não é definitiva. Depois de contratado, você pode transferir a dívida para outra instituição que ofereça condição melhor. O procedimento é regulamentado pelo Banco Central, a instituição de origem não pode criar obstáculo e não pode cobrar pela transferência. Na prática, o caminho é pedir à instituição nova que faça a portabilidade — é ela quem conduz o processo com a antiga.
Antes de portar, compare pelo CET, não pela taxa de juros: uma portabilidade que reduz a taxa mas embute tarifa nova pode não compensar. E confira se o prazo continua o mesmo — esticar o prazo na portabilidade derruba a parcela e pode aumentar o total pago, o que anula o motivo de ter portado.