A Caixa Econômica Federal anunciou novas medidas que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que optaram pela modalidade de saque-aniversário. A liberação dos pagamentos começa hoje, beneficiando mais de 12 milhões de pessoas com um total de R$ 12 bilhões disponíveis.

Detalhes da liberação dos saques

Os pagamentos do FGTS serão realizados em duas etapas:

  1. Primeira etapa (a partir de 6 de março):
  2. Segunda etapa (a partir de 17 de junho):

Para trabalhadores que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser realizado em canais de atendimento da Caixa, como lotéricas e agências físicas, seguindo um cronograma escalonado:

  • Saques de até R$ 1.500: Retirada em caixas eletrônicos com senha cidadão.
  • Saques de até R$ 3.000: Retirada com cartão e senha em lotéricas ou caixas eletrônicos.
  • Saques superiores a R$ 3.000: Necessário comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho.

Importância da medida

Essa medida é considerada uma resposta do governo para ajudar trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras após a demissão. O presidente da Caixa, Carlos Vieira, destacou que a instituição está pronta para operacionalizar os pagamentos e que a medida foi desenhada para beneficiar aqueles que, por conta da escolha do saque-aniversário, estavam impedidos de acessar seus fundos.

Limitações e considerações futuras

É importante ressaltar que essa mudança é temporária. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa voltarão a ter o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das regras e prazos para garantir o acesso aos seus direitos.

Com essas novas diretrizes, a Caixa Econômica Federal busca proporcionar um alívio financeiro para milhões de brasileiros que se encontram em situação vulnerável devido à perda de emprego, ao mesmo tempo em que mantém a integridade do sistema de FGTS.